Interpretações à parte - bem como posicionamentos "pró" e "contra" a edição da lista de candidatos a cargos eletivos, que são processados atualmente pela justiça, a determinação da AMB - Associação de Magistrados do Brasil deveria ser letra de LEI corrente, e partir do próprio TSE e dos TRE´s, já que - venhamos e convenhamos - a condição mínima para o exercício de qualquer atividade, pública ou privada, é a de estar quites com a justiça.
No caso das empresas - e do próprio governo, no que diz respeito aos concursos públicos, tal exigência é condição si-ne-qua-non para que o postulante a vaga ou cargo público, possa ser aproveitado.
A política mereceria menos?
quarta-feira, 23 de julho de 2008
Eleições e Lista-Suja de Candidatos
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