quinta-feira, 7 de agosto de 2008

STF autoriza candidaturas de "fichas sujas" em 2008

E empurra, com sua decisão - em caráter terminativo, novamente a questão para o Congresso Nacional, a quem - segundo entendimento dos ministros do STF, caberia a tarefa de modificar a Lei em vigos, para proibir a candidatura daqueles que enfrentam um batalhão de processos na justiça, mas que ainda não foram condenados em última instância.
Pena.
Sabemos que o ambiente parlamentar, digamos - atualmente, nos permite avaliar que a proposta de mudança não acontecerá por agora.
O histórico de pendências de suas excelências com a justiça - já no execício de mandatos parlamentares, em todos os níveis do legislativo deve ser o conselheiro para que a questão seja posta "em banho maria".
Teria sido uma boa oportunidade para a egrégia e superior corte de justiça reparar, no curso do processo eleitoral atual, a moleza peculiar do legislativo em definir o que seria mais do que necessário.
Que é estender aos postulantes de funções legislativas o mesmo que se aplica a cidadão comum.
Que, mesmo com um simples pagamento em atraso, se vê impedido de conseguir até um emprego qualquer.
Dois pesos, duas medidas.
E a sociedade que tenha disposição para continuar a aceitar candidatos-bandidos.
Ou seria o contrário?

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