Mais triste, por exemplo, é saber pela mídia que um réu, condenado por tribunal de júri - aquele em que pessoas comuns são responsáveis pela absolvição ou acusação, pelo crime de homicídio triplamente qualificado(!), teve sua sentença condenatória ANULADA pelo STF.
A alegação dos advogados de defesa : Durante o julgamento, o réu estava de algemas frente ao júri, o que o fez parecer ser mais perigoso do que realmente seria.
Parece impossível e improvável que tenha ocorrido.
Mas é verdade.
Se criminosos, acusados de homicídio triplamente qualificado, podem alegar abuso no uso de algemas, não seria melhor abolir a sua utilização?
Pois, a segurança dos agentes da lei a da sociedade, seria algo de menor importância para os ministros do STF.
Pelo menos, ao que parece.
quinta-feira, 14 de agosto de 2008
Assinar:
Postar comentários (Atom)

Nenhum comentário:
Postar um comentário