quinta-feira, 14 de agosto de 2008

STF regula o uso de algemas (I)

Ao que parece, a atual composição do STF não se importa muito com as decisões - algumas bens polêmicas, que a corte suprema vem proferindo nos últimos tempos.
E já houve, no passado recente, reclamação do volume excessivo de procesos em tramitação.
Pois é.
Uma das especialidades dos egrégios ministros pode ter sido, neste ínterim, a de contribuir para que alguns deles, de menor importância, tenham seu mérito julgado a frente de outros - mais importantes, e que aguardam decisão a mais tempo.
A autorização para o silêncio de investigados por CPIs, por exemplo.
A questão da concessão de habeas-corpus preventivos, para réus de reputação discutível - e processados diversas vezes em primeira instância (os chamados recorrentes ou contumazes).
Ou, agora, com a regulamentação do uso de algemas, vedando o que consideram "seu uso abusivo por parte das autoridades policiais".
Estranho.
Principalmente por que, outrora, jamais houve manifestação pública de ministros daquela corte a respeito do tema. Época em que, digamos, poucos figurões se viram apanhados na situação de bandidos, e assim tratados pela polícia.
A impressão que fica, neste caso, é mais forte do que o que venha a ser.

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